Sofre de ansiedade? Veja se você têm direito ao auxílio-doença

Com a pandemia da covid-19, muitas pessoas tiveram muitas dificuldades, principalmente para trabalhar, já que o medo, angústia falavam mais alto.

Mesmo com a vacinação em massa, algumas pessoas ainda sofrem por ansiedade, sendo incapazes de cumprir agendas ao trabalho.

Com isso, foi criado o Auxílio-doença, benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para exercer o seu trabalho em decorrência de doença ou acidente.

O que causa ansiedade?

A ansiedade é causada por traumas, estresse, genética, doenças físicas e até mesmo a depressão. Quem sofre de ansiedade se sente angustiada, ameaçada e bloqueada.

Aquele medo, a preocupação excessiva, insônia, crises de pânico, coração acelerado e falta de ar indicam que uma pessoa está sofrendo de ansiedade e precisa de cuidados.

Quem sofre de ansiedade pode receber o auxílio-doença?

Sim! De acordo com as informações, para receber o auxilio-doença, a pessoa precisa se encontrar em estado de incapacidade temporária de trabalhar, e a ansiedade pode sim ser considerada uma doença capaz de afastar uma pessoa do emprego.

Hoje, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera o transtorno de ansiedade como uma das doenças englobadas no benefício por incapacidade temporária.

Assim como para as demais enfermidades, é preciso cumprir as exigências do Instituto. O benefício é pago pelo INSS ao contribuinte que está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para receber o benefício, é necessário estar afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença; ou
estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias.

Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação). Comprovar através de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho.

Por último, ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo com a previdência ou em período de graça.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o benefício, a pessoa precisa ter acesso à internet, Fazer o login no site ou app Meu INSS, selecionar a opção “Serviços” e clicar em “Benefícios”. Em seguida, ir na opção “Agendamento/Solicitações”, clicar em “Novo requerimento” e selecionar a opção “Benefício por incapacidade”.

Depois clicar em Auxílio doença com documento médico, apertar o botão “Avançar”, analisar e preencher o formulário com suas informações e anexar os documentos solicitados.

Por último, clique em “Avançar”, faça o agendamento da perícia médica e clique em “Gerar comprovante”.

Outra forma de fazer a solicitação do benefício é por meio da Central de Atendimento do INSS, ligando para o número 135. Essa ferramenta funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Lembrando que o fim do benefício do auxílio-doença só ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito.

Documentos necessários para o auxílio-doença

É necessário a documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Também é preciso os documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório).

Para o empregado, a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento) e comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso.

Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador), é necessário os documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Comentários

Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

Confira também:

Todos os Direitos Reservados ©2024 Diário Gospel