Vaquinha virtual nas eleições: Saiba como funciona

As eleições de 2022 está a cada dia mais se aproximando e o processo eleitoral deste ano será o terceiro no país a usar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas.

De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram feitas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões através de de financiamento coletivo. Nas eleições municipais de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

Quais são as regras da vaquinha virtual?

Os partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, pois será necessário contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para fazer esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.

Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Só após cumprir esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Podem fazer a doação, apenas pessoas físicas. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas feitas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deve ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Sobre a prestação de contas, a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site, a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Depois do cadastramento prévio e habilitação no TSE, as entidades arrecadadoras podem dar início a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio.

A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, marcado para 02 de outubro.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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