Trabalhadores poderão antecipar férias individuais, feriados, banco de horas e suspender recolhimentos do FGTS

A Medida Provisória 1109/22, que institui medidas trabalhistas alternativas para vigorar durante o estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal, foi editada pelo Poder Executivo.

De acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, entre elas, estão o teletrabalho e a concessão de férias coletivas.

A Medida também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

O programa criado em 2020 autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados.

Conforme o governo, as novas medidas são uma resposta rápida às necessidades impostas pelo estado de calamidade e visam proteger os trabalhadores.

Regras

Em relação às medidas alternativas, o texto da medida provisória prevê que empregadores e empregados poderão adotar, além do teletrabalho e das férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ato do Ministério do Trabalho e Previdência determina o prazo em que as medidas alternativas poderão ser adotadas, que deve ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

O regime também deve ser aplicado a aprendizes e estagiários. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas.

Ela deverá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a MP dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o final da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

A MP 1109/22 permite que as empresas usem as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo federal.

A medida provisória retoma regras já conhecidas das empresas, como a possibilidade de o empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

A MP 1109/22 agora será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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