Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27), a Portaria nº 816, do Ministério da Cidadania, que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.
A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
A Lei 14.431, publicada no dia 03 de agosto, limitou o valor do consignado em até 40% do repasse permanente de R$ 400 do programa. Dessa forma, o beneficiário pode descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses.
O objetivo do empréstimo consignado é permitir que as famílias que atualmente fazem parte do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
Além de garantir acesso ao crédito, o Ministério da Cidadania vai ofertar ações de educação financeira. Ao contratar o produto, as pessoas terão de responder a um questionário que medirá os conhecimentos sobre o tema e a capacidade de administrar o empréstimo.
Pesquisa feita por instituições financeiras que operam no mercado de consignados mostrou que 70% das famílias que vivem em condições de vulnerabilidade não têm acesso a crédito com juros baixos.
Quando perguntadas sobre como usariam os recursos, a grande parte das pessoas responde que pretende investir em um negócio próprio, buscando autonomia para melhorar a qualidade de vida.
Sobre o Auxílio Brasil
Criado no final de 2021, o programa Auxílio Brasil é voltado para as famílias de baixa renda no país.
Para fazer parte do programa social, é necessário atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, manter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.
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