Saiba como consultar e resgatar valores esquecidos em bancos

O Banco Central liberou no início de 2022, consulta aos recursos “esquecidos” nos bancos, relacionados a contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível e tarifas ou parcelas relacionadas a operações de crédito cobradas indevidamente.

De acordo com as informações, mais de 38 milhões de brasileiros têm um total de R$ 27,71 bilhões em valores a receber, entre benefícios não sacados e dinheiro esquecido nos bancos. Agora, os brasileiros podem consultar e se constar que há dinheiro disponível, eles podem pedir o resgate dessas quantias deixadas nos bancos e transferir para suas próprias contas bancárias.

Como consultar o dinheiro esquecido nos bancos?

Para consultar os valores de dinheiro esquecido em bancos, os interessados devem entrar no link do BCB, no endereço https://valoresareceber.bcb.gov.br/publico/ e informar os seguintes dados pessoais:
– Pessoa física: CPF e data de nascimento
– Ou Pessoa jurídica: CNPJ e data de abertura

Caso a pessoa tiver valores a receber, aparecerão uma data e período para o recebedor acessar o sistema e solicitar a devolução. Lembrando que para o recebimento de dinheiro, será necessário criar uma conta gov.br (nível prata ou ouro).

Obs. No caso de situações que envolvem questões legais, operacionais e tecnológicas mais específicas, à exemplos de falecidos ou pessoas com dificuldade de ter contas níveis prata ou ouro, essas serão tratadas na próxima fase do sistema, cuja data de começo ainda será divulgada pelo Banco Central.

O que é dinheiro esquecido em bancos?

Dinheiro esquecido ou valores esquecidos em bancos partiu de uma nova ferramenta disponibilizada pelo Banco Central (BC), para ajudar pessoas físicas e jurídicas a saber se elas têm dinheiro para receber de algum banco, consórcio ou instituição financeira, que ficou guardado em contas antigas e não foi resgatado ou esquecido.

Neste caso, o dinheiro esquecido está relacionando à contas correntes ou poupanças encerradas com saldo disponível, tarifas cobradas indevidamente, desde que o banco tenha firmado compromisso de devolver com o BC, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que o banco tenha firmado compromisso de devolver com o BC, cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito, além de recursos não procurados de grupos de consórcios encerrados.

Como sacar ou transferir valores esquecidos em bancos?
Caso a pessoa fez uma consulta com dados pessoais no site BCB e constou no sistema que há dinheiro disponível para receber, irá aparecer uma data para o retorno e a forma de como transferir esse dinheiro para outra conta bancária.

Para isso, verifique a data informada pelo sistema para você consultar o valor e pedir a devolução. Também é necessário a crianção de uma conta gov.br nível prata ou ouro. É através dela que você poderá transferir o dinheiro para outra conta.

Se ainda não tem, basta criar sua conta no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br e retornar neste site dentro de sua data e horário. Na tela do sistema vai aparecer o valor a receber, a instituição que deve devolver a quantia e a origem (tipo) do valor a receber.

Depois, só clicar na opção que o sistema indicar e seguir as orientações indicadas: Imagem 1 SVR_.png: a instituição devolverá o valor via Pix em até 12 dias úteis. Selecione uma das suas chaves Pix e informe seus dados pessoais.

Guarde o número de protocolo, para caso precisar entrar em contato com a instituição. Imagem 2 SVR_.png: a instituição não faz devolução por Pix em até 12 dias úteis. Entre em contato pelo telefone ou e-mail informado pela instituição para combinar a forma de devolução.

Comentários

Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

Confira também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os Direitos Reservados ©2024 Diário Gospel