Presidente Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao trabalho presencial e veta salário-maternidade

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos na última quinta-feira (10), a lei que estabelece regras para que mulheres grávidas retornem ao local de trabalho presencial.

De acordo com as informações, a nova legislação modifica uma lei de maio de 2021 que previa que as gestantes deveriam ficar afastadas do trabalho, sem prejuízo da remuneração.

Agora, a nova lei prevê que a empregada gestante volte a trabalhar de forma presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; Depois da vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

A lei foi sancionada com dois vetos, um diz respeito às grávidas que não completaram a imunização contra a Covid-19 e não podem fazer suas tarefas home office. Essas não terão pagamento de salário maternidade, mesmo que apresentem gravidez de risco.

Outra mudança ocorreu para mulheres que tiveram interrupção na gravidez. Antes, a lei previa pagamento do benefício desde o começo do afastamento até 120 dias depois do parto ou período maior, nos casos de prorrogação, mas foi vetado.

Os dois vetos foram pedidos pelo Ministério da Economia pelo entendimento de que as proposições ‘contrariam o interesse público’ e ‘colocam em risco a sustentabilidade da Previdência Social’.

A nova lei também prevê que grávidas que ainda não se vacinaram completamente podem retornar ao trabalho presencial sob uma condição, assinando um termo de compromisso e livre consentimento para o retorno.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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