A Justiça de São Paulo autorizou o Hospital da Unimed de Piracicaba, no interior do Estado, a realizar transfusão de sangue em uma paciente que tinha recusado a fazer o procedimento.
Conforme as informações, a mulher faz parte da religião testemunha de Jeová que se posiciona contra a realização de transfusões.
A operadora de saúde solicitou à Justiça uma liminar com o argumento de que a vida da paciente estaria correndo risco caso a transfusão não fosse feita.
Segundo a Igreja, a Bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. Veda a transfusão, assim como ingerir alimentos com sangue.
Diante da recusa, o hospital recorreu à Justiça alegando que a professora corria risco de morte iminente por estar em choque hemorrágico. “O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente“, relatou no processo.
Então, foi concedido pelo Juiz Lourenço Carmelo Tôrres, uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora.
“A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida, porquanto a interpretação que se deve conferir é no sentido de que o direito à liberdade religiosa não é absoluto, observando o caput do artigo 5º da Constituição Federal, que aborda o direito à vida”, declarou o magistrado na sentença.
Com autorização, a Unimed foi responsável para aplicar todos os procedimentos precisos para a preservação da vida da paciente, “ainda que contra a vontade dela e de eventual representante legal”.
A decisão judicial foi expedida em julho deste ano mas mesmo assim, o caso ainda terá o mérito julgado em definitivo.
Do Diário Gospel com informações do Uol
Comentários