Sofre da coluna? Saiba como solicitar o auxílio-doença

Muitas pessoas sofrem no dia a dia da tão insuportável dor de coluna e mal conseguem trabalhar, principalmente em cargos que precisam baixar e se levantar ou carregar um produto pesado.

Entre as áreas mais complicadas para quem sofrem da dor de coluna estão os serviços da área de construção como pedreiro, servente, além da trabalho de lavoura ou até mesmo naquilo que a pessoa precisa ficar sentada por muito tempo para atender alguém em recepções, comércios, etc.

Quais são as principais doenças de coluna que podem levar a pessoa ao benefício?

Destacamos aqui, uma lista com as 5 doenças que podem gerar o afastamento do seu trabalho pelo INSS.

1 – Hérnia de disco: os sintomas são dores consistentes nas costas, dificuldade para se sentar corretamente, por exemplo, fraqueza em uma das pernas ou nas duas, entre outras causas que geram desconforto nas pessoas.

2 – Lombalgia: Essa doença é conhecida, em outras palavras, como um “mau jeito” na coluna. Ou seja, quando Aguda, sua característica é a dor forte, que dura ao menos três semanas e surge repentinamente após um esforço físico.

3 – Artrose na Coluna: Dentre suas causas estão o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes ou até mesmo fatores genéticos.

4 – Osteoporose: Nesta doença, os ossos da coluna ficam fracos por conta da diminuição da massa óssea e podem aparecer desvios, sendo comum a cifose torácica.

5 – Escoliose: No início do estágio da doença, as dores nas costas costumam ser leves, porém, conforme o problema vai evoluindo, as dores podem ser graves e incapacitantes.

Como solicitar o Auxílio Doença após dores na coluna?

Para solicitar o benefício, é muito importante ter em mãos, provas que podem lhe ajudar muito rápido nesse processo como o diagnóstico da doença por exemplo junto ao laudo médico.

Eles são de extrema importância para você poder comprovar que sofre da coluna e que as condições de trabalhar são complicadas.

Depois disso, basta cumprir carência de 12 contribuições mensais. A perícia médica do INSS vai avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

Deve também possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social — Lei n.º 13.846/2019).

Por último, comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho. Para o empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, por esta causa, tiveram que se afastar do serviço.

É importante lembrar que quando o segurado é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deve ser liberado pelo INSS apenas no 16.º dia de afastamento.

O segurado pode receber o benefício pelo período determinado pelo médico depois da perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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