Foi determinada a suspensão da cobrança de energia elétrica em uma igreja evangélica de Cuiabá, depois que a instituição recorreu à Justiça por cobrança de R$ 5,3 mil da concessionária Energisa.
Conforme decisão, a igreja Assembleia de Deus, situada na Avenida do CPA, entrou com um processo contra a Energisa reclamando de duas faturas de energia elétrica que somam R$ 5,3 mil, lançadas no mês de agosto, após a unidade do Grande Templo retomar as atividades que estavam paradas durante a quarentena de pandemia da Covid-19.
A Concessionária Energisa informou através de uma nota que em inspeção de rotina feita no dia 4 de agosto deste ano identificou a violação do medidor de energia elétrica da igreja. A concessionária explica que o procedimento irregular, feito sem o consentimento da companhia, além de por em risco, a segurança da unidade consumidora e da população, fez com que a energia que estava sendo consumida não fosse totalmente registrada pelo equipamento.
Além de suspender a cobrança, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro também proibiu o corte de energia elétrica da igreja e a inclusão do estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.
Segundo a decisão suspendeu as atividades religiosas por conta dos decretos municipais e estaduais, não tendo gerado consumo. Por esse motivo, a instituição ficou pagando somente taxa mínima entre RS 34,74 e R$ 41,22.
Retorno das atividades
Depois de voltar as atividades religiosas em agosto deste ano, a Energisa lançou duas faturas de cobranças de recuperação de consumo, nos valores de R$4.039,58 e R$1.322,10, mediante uma inspeção na instalação elétrica.
A magistrada também pondera que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido ainda que firmado tacitamente, que determina as regras regentes da relação, portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana.
Além disso, a juíza ainda cita a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor.
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