Justiça suspende cobrança de energia elétrica em igreja de Cuiabá após faturas de R$ 5,3 mil

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Foi determinada a suspensão da cobrança de energia elétrica em uma igreja evangélica de Cuiabá, depois que a instituição recorreu à Justiça por cobrança de R$ 5,3 mil da concessionária Energisa.

Conforme decisão, a igreja Assembleia de Deus, situada na Avenida do CPA, entrou com um processo contra a Energisa reclamando de duas faturas de energia elétrica que somam R$ 5,3 mil, lançadas no mês de agosto, após a unidade do Grande Templo retomar as atividades que estavam paradas durante a quarentena de pandemia da Covid-19.

A Concessionária Energisa informou através de uma nota que em inspeção de rotina feita no dia 4 de agosto deste ano identificou a violação do medidor de energia elétrica da igreja. A concessionária explica que o procedimento irregular, feito sem o consentimento da companhia, além de por em risco, a segurança da unidade consumidora e da população, fez com que a energia que estava sendo consumida não fosse totalmente registrada pelo equipamento.

Além de suspender a cobrança, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro também proibiu o corte de energia elétrica da igreja e a inclusão do estabelecimento nos órgãos de proteção ao crédito.

Segundo a decisão suspendeu as atividades religiosas por conta dos decretos municipais e estaduais, não tendo gerado consumo. Por esse motivo, a instituição ficou pagando somente taxa mínima entre RS 34,74 e R$ 41,22.

Retorno das atividades

Depois de voltar as atividades religiosas em agosto deste ano, a Energisa lançou duas faturas de cobranças de recuperação de consumo, nos valores de R$4.039,58 e R$1.322,10, mediante uma inspeção na instalação elétrica.

A magistrada também pondera que há entre as partes litigantes relação de consumo proveniente de um contrato válido ­ainda que firmado tacitamente, que determina as regras regentes da relação, portanto, aplicável ao caso às normas do Código de Defesa do Consumidor, principalmente aquelas voltadas a impedir a abusividade de cláusulas contratuais que geram limitação de direitos e que ensejam desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Além disso, a juíza ainda cita a necessidade de transparência nas informações prestadas ao consumidor.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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