Muitas pessoas sofrem acidentes, encaram as dificuldades no dia a dia no trabalho e não sabem do auxílio-acidente, no qual eles têm o direito de receber caso comprovar.
De acordo com as informações publicadas no Portal gov.br do Governo do Brasil, este benefício é válido para pessoas que sofreram acidentes e recebem, aqueles que apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Lembrando ainda que este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.
Como receber o auxílio-acidente?
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve acessar este link e comprovar os seguintes requisitos abaixo:
– Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
– Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
– Ser filiado, à época do acidente, como:
– Quem tem direito ao benefício
– Empregado Urbano/Rural (empresa)
– Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
– Trabalhador Avulso (empresa)
– Segurado Especial (trabalhador rural)
– Quem não tem direito ao benefício
– Contribuinte Individual
– Contribuinte Facultativo
– Etapas para realização deste serviço
Como se cadastrar no auxílio-acidente?
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento” e clique em “avançar”.
Depois digite no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecione o serviço desejado. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Comparecer à Perícia Médica
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários são o CPF do interessado. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver. Documentos médicos que comprove a redução da capacidade laborativa.permanente.
Quando deixo de receber o auxílio-acidente?
O governo ainda destaca que este benefício s encerra quando o trabalhador se aposenta ou pede a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito.
O cidadão deve solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é preciso preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia.
O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
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