INSS: Saiba como dar entrada em benefício por incapacidade temporária

Muitos trabalhadores sofrem por vários problemas de saúde, até chegar ao ponto de faltar ao trabalho por não ter a capacidade de cumprir os horários, porém, não sabem que há solução de benefício para isso.

Desde o mês de agosto deste ano, já é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem ser preciso passar por perícia.

A opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental, já pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS.

Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que fará a análise dos documentos.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?

Os interessados nessa situação devem acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou através do site Meu INSS, clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”.

Caso os documentos médicos estejam de acordo as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

Documentação médica para solicitar o benefício do INSS

Para solicitar o benefício, o documento do responsável deve estar legível e sem rasuras. Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e ainda conter o nome completo do requerente, a data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Além disso, será necessário a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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