Piso salarial da enfermagem é suspenso pelo ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu no último domingo (04), o piso salarial da enfermagem que já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto.

Após a decisão, Barroso deu o prazo 60 dias para que o setor público e a iniciativa privada prestem esclarecimentos sobre a pauta.

A decisão do magistrado atende a pedido feito pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CONSaúde), que questiona a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras em todo o Brasil.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizaram a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, explica o ministro em trecho da decisão.

O Projeto de Lei 2.564/2020, também conhecido como PL da Enfermagem, é da autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES) e foi aprovado com valores de R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 aos técnico de enfermagem, além de R$ 2.375,00 destinados a auxiliares de enfermagem e parteiras.

No entendimento de Barroso, as novas regras podem impactar e prestação dos serviços de saúde, causando “a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares”.

No prazo de dois meses estabelecido pelo ministro, as 27 unidades federativas do Brasil, bem como a Confederação Nacional dos Municípios e o Ministério da Economia, terão de informar o impacto financeiro que será ocasionado pela medida.

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Por José Souza

Baiano, José Souza é um Jornalista. Atuou como freelancer para diversos sites conhecidos. Hoje, é colaborador do Diário Gospel. (Registro Profissional-5171/BA). E-mail: jjsouza_19@hotmail.com

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