O Prefeito de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, Alexandre Kalil (PSD), vetou integralmente o projeto de lei da autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), que classificava igrejas, templos e santuários religiosos como serviços essenciais.
O projeto previa que esses locais pudessem seguir sempre abertos, “prestando assistência espiritual e assistencial“.
A proposta teve aprovação em primeiro turno pela Câmara Municipal em abril, às vésperas do julgamento do recurso de Kalil no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação do ministro Nunes Marques de permitir cultos e missas presenciais em um dos momentos mais críticos da pandemia.
Nas razões do veto, publicadas no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 24 de novembro, o Prefeito alega inconstitucionalidade do projeto.
O gestor cita que uma lei federal “estabelece expressamente a competência do Chefe do Poder Executivo de cada unidade federativa para definir, através de decreto, os serviços e atividades essenciais durante o período da pandemia da Covid-19“.
Alexandre Kalil também ressalta que “a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a revisão contínua das ações de combate e a adoção de providências urgentes e conta que o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas coletivas durante o tempo de agravamento da pandemia, “ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população“.
“Não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos“, disse.
As atividades religiosas coletivas estão permitidas atualmente na capital mineira, desde que os templos cumprem as regras como uso de máscara por todos, inclusive celebrantes, e distanciamento de 1 metro entre as pessoas dentro do local, exceto as do mesmo convívio residencial.
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