O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a suspensão imediata da veiculação de peças da propaganda eleitoral do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Messias Bolsonaro (PL), em que ele chama o seu adversário Lula de corrupto e ladrão.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (12). Lula aparece dizendo que foi inocentado e o narrador responde: “Não! Não foi. A pior e maior mentira dessa eleição é dizer que Lula foi inocentado”.
Em outra, uma entrevistada fala: “Eu acho o Lula um verdadeiro ladrão. Eu não votaria no Lula, nem a pau, Deus me livre votar no Lula”.
Para a Corte, as falas “contrariam o direito à presunção de inocência”. O pedido de suspensão foi feito pela chapa Lula-Alckmin. Os advogados argumentaram que as peças “ultrapassam o direito à liberdade de expressão e atingem a honra” de Lula, associando o voto no petista à escolha de um corrupto.
“A propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro do TSE, na liminar.
O ministro também acrescentou ainda que Jair Bolsonaro pode ter cometido “crime de calúnia, injúria ou difamação” pela campanha contra Lula. Caso a campanha do chefe do Executivo não remova os vídeos, terá de pagar R$ 50 mil.
Acusações
Das 11 acusações mais conhecidas de que o candidato Lula foi alvo da Justiça durante o período em que foi presidente do Brasil, o petista só conseguiu ser absolvido em três, isso porque faltaram provas. As demais, todas se incluem nos casos de arquivamentos, erros processuais ou foram suspensas.
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